Do presidente da Comissão de Precatórios da OAB do Rio de Janeiro, Eduardo Gouvêa:
“Desde 2010 o volume de precatórios (dívidas com ordem judicial definitiva de pagamento) mais do que triplicou no país. A digitalização dos processos e a intimação eletrônica são algumas das explicações para o fenômeno, já que o andamento dos processos tem se tornado mais célere no Judiciário brasileiro.
Para diminuição de dívidas com credores, os governos contam com um instrumento importante, que é a transação em matéria tributária, para extinção de litígios e débitos fiscais.
A lei 12.431/11 trouxe uma importante alteração legislativa permitindo a cessão total ou parcial de precatórios próprios ou de terceiros. Essa modificação permite a cessão de parte do valor do precatório, de modo que o valor excedido não ultrapasse o do débito. Veja quais dívidas de impostos podem ser liquidadas:
– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
– ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza);
– IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
A compra de precatórios para quitar dívidas tributárias, municipais, estaduais e federais por preços mais acessíveis é uma ótima possibilidade de regularizar os débitos com o fisco”.