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Dia do Churrasco e do Chimarrão

O site direitoglobal.com.br presta uma homenagem aos gaúchos com o registro pela passagem do Dia do Chimarrão e do Churrasco: ministro aposentado e advogado Paulo Costa Leite, ex-presidente do STJ; ex-governador e ex-ministro da Previdência e Assistência Social, Jair Soares; desembargador federal aposentado do TRF4, ex-presidente da Ajufe e advogado, Jorge Maurique; advogado Rodolfo Hans Geller; ex-prefeito de Rio Grande de 1993 a 1996, Alberto José Meirelles Leite; advogado Yamil e Sousa Dutra; jornalistas Nikão Duarte, Sergio Siqueira, Sergio Oliveira, Edgard Lisboa, Luiza Damé, Flavia de Leon, Lucio Vaz; Joabel Pereira, Celia Scherdien, Robson Cardoso Barenho e do funcionário aposentado do GDF, José Laurence Cirino Rockembach. Não poderia de prestar também minha singela homenagem “in memorian” ao mago dos ortopedistas de Brasília, que nos deixou tão cedo, Flory Machado. Descanse em paz!

Amanhã, 24 de abril, é comemorado o Dia do Chimarrão e do Churrasco, instituído pela lei Estadual nº 11.929, em 20 de junho de 2003. A escolha do dia para celebrar os símbolos dos gaúchos, é uma homenagem à fundação do primeiro Centro de Tradição Gaúcha (CTG) do mundo, o CTG 35, fundado em 24 de abril de 1948 em Porto Alegre.

O chimarrão é considerado um dos principais símbolos da cultura gaúcha, visto não apenas como uma bebida de paixão entre os sulistas do Brasil, mas também como um importante conector social. O ato de “tomar um mate”, como se diz no Rio Grande do Sul, pode ser interpretado como um convite social, já que o chimarrão é uma bebida normalmente apreciada e compartilhada em grupos. A tradição de fazer uma espécie de chá feito com a erva-mate era comum entre os indígenas que habitavam a região sul do Brasil e atual Uruguai, principalmente entre os guaranis, aimarás e quíchuas.

O churrasco gaúcho é muito famoso, e há quem diga que é único, devido ao seu sabor diferenciado. Para chegar a esse resultado não é só a carne que deve passar por cuidados especiais e ser bem escolhida.Entre as várias recomendações está o cuidado com o fogo, facas e instrumentos para assar. Muitas vezes, o único tempero do churrasco gaúcho é o sal grosso. Porém, colocar o sal na carne crua pode deixá-la endurecida e seca. O indicado é levar a carne ao fogo e só depois que ela pegar cor deve-se passar o sal grosso. Após salgar, o certo é voltar com o corte ao fogo e tirar o sal quando estiver esbranquiçado. Mas não é apenas o tipo gaúcho que existe quando se trata de churrasco. Um bom churrasco para o estado do Rio Grande do Sul é realizado com muita picanha, linguiça e pão de alho, mas em outros lugares do mundo todo, o conceito não é bem assim.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI No 11.929, DE 20 DE JUNHO DE 2003.

Institui o churrasco como “prato típico” e o chimarrão como “bebida símbolo” do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1o – Ficam instituídos o churrasco à gaúcha como o prato típico e o chimarrão como a bebida símbolo do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único – Para os efeitos desta Lei, entende-se por churrasco à gaúcha a carne temperada com sal grosso, levada a assar ao calor produzido por brasas de madeira carbonizada ou in natura, em espetos ou disposta em grelha, e sob controle manual.
Art. 2o – Para assinalar as instituições ora estabelecidas, ficam criados “o Dia do Churrasco” e o “Dia do Chimarrão”, a serem comemorados em 24 de abril de cada ano e incorporados ao calendário oficial de eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3o – A Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul homenageará, anualmente, com o troféu “Nova Bréscia”, uma churrascaria a ser escolhida como modelo por sua fidelidade ao estilo gaúcho, e com o troféu “Roda de Mate” uma ervateira que se distinguir pela qualidade e aceitação do seu produto.
Art. 4o – Júri especial definirá os critérios de escolha dos agraciados e apontará à premiação os estabelecimentos referidos no artigo anterior, levando em conta, a par dos critérios técnicos e comerciais que estabelecer, as contribuições de qualquer ordem que tenham sido feitas pelos concorrentes para o bom êxito do Programa Fome Zero, ora instituído e mantido pelo Governo Federal, ou a programas similares de solidariedade social em âmbito federal ou estadual, que àquele venham suceder.
Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de junho de 2003.

Agradecimento

Mensagem recebida do ex-ministro da Previdência Social e ex-governador do Rio Grande do Sul, Jair Soares: Obrigado Amigo Tamanini, não existe nada melhor que um bom churrasco no famoso “ fogo de chão” e com os Amigos participando!

Mensagem que recebi do meu amigo Yamil e Sousa Dutra, direto de Gramado, onde mora enquanto não está viajando pelo mundo, curtindo as delícias da vida: “Muito obrigado pela homenagem!! Na realidade não sou um “mateador” de verdade, mas meu pai, também advogado, era um que não deixava de tomar seu mate amargo todos os dias. Por outro lado, a família tem mais um ponto de ligação com teu texto, pois meu tio, João Emílio Marroni Dutra, foi um dos 35 jovens que criaram o CTG 35, em Porto Alegre. Mais uma coincidência!! Moramos por vários anos em um edifício, à Rua Duque de Caxias, em Porto Alegre, que estava praticamente ao lado da casa dos Medeiros. Inclusive, um de seus netos, morava em nosso edifício. Lembro do velho Borges, ainda vivo, caminhando acompanhado, entre seu antigo palacete e a Praça da Matriz, que ficava a menos de 100 metros de sua residência. Grande abraço!!!