Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) condenou instituição financeira a pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais por cobrança indevida de seguro não contratado por aposentado de 72 anos. Manoel Dimas Pereira dos Santos, morador de Dois Irmãos (TO) verificou em seu extrato desconto de R$ 54,11 em sua conta bancária. A cobrança foi classificada de Bradesco Auto Ré Cia de Seguros. No pedido, a defesa do aposentado pleiteou a devolução em dobro do valor, totalizando R$ 108,22, e indenização de R$ 22 mil por danos morais.