No dia 23 de agosto do ano passado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enviou ao Conselho Federal da OAB pedido que a entidade elaborasse a lista sêxtupla com indicados para a vaga do ministro Felix Fischer. Imediatamente, o então presidente do STJ, ministro Humberto Martins, enviou ofício ao presidente da entidade dos advogados, Beto Simonetti, solicitando que a entidade encaminhasse ao tribunal a lista sêxtupla dos advogados indicados para o preenchimento da vaga aberta em decorrência da aposentadoria do ministro Felix Fischer.
A composição do STJ está definida no artigo 104 da Constituição. No Inciso II, a regra prevê que, dos 33 ministros, um terço é escolhido entre integrantes dos Tribunais Regionais Federais, um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e um terço, em partes iguais, alternadamente, entre advogados e membros do Ministério Público.
A relação entre o número de cadeiras ocupadas por ministros oriundos da advocacia e do MP se alterna ao longo do tempo. Como o tribunal tinha, com Felix Fischer, seis membros originários do MP, sua vaga será ocupada por um advogado (grupo que passará a ser majoritário no terço reservado às duas categorias). Quando a vaga se abre no grupo minoritário, a substituição é feita por um candidato da mesma origem.