Processos contra magistrados nas corregedorias estaduais ou no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) podem levar anos para ser concluídos, com punições que vão de uma advertência à aposentadoria compulsória. A lei que rege a magistratura é de 1979.
De 2006 até o ano passado, o CNJ registrou 140 punições a juízes e desembargadores. A maioria delas (75) foi de aposentadoria compulsória, a mais grave das cinco penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios. A segunda pena mais comum foi a censura (22), seguida pela disponibilidade (21), advertência (9) e remoção compulsória (7). As penalidades não se aplicam a ministros do STF, que só podem perder o cargo em um processo de impeachment no Senado. Magistrados da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar e dos estados estão sujeitas a elas.
Os tribunais nos quais os magistrados estão vinculados têm suas corregedorias que podem realizar as fiscalizações disciplinares. Nesse caso eles são julgados por seus pares — e é justamente aí que ocorre o problema, segundo Eliana Calmon, ministra aposentada do STJ que atuou como corregedora do CNJ.
– O ministro (já falecido) do STF, Aliomar Baleeiro disse com muita propriedade: “lobo não come lobo”. O próprio tribunal que julga seus pares. É muito difícil você punir colega com quem trabalha há muitos anos. Os próprios colegas fazem lobby. Estive 40 anos no judiciário, eu sei como as coisas funcionam.”, afirmou a ministra aposentada do STJ, Eliana Calmon.
Nomeada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, Eliana foi a primeira mulher a ocupar uma vaga no STJ. Ela se destacou pela sua atuação firme e pela alta produção, tendo superado cem mil processos julgados, entre decisões monocráticas e levadas a sessão de julgamento.