O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de credores da Cervejaria Petrópolis, que está em recuperação judicial, para que o processo fosse julgado em São Paulo. Não faz sentido, após os diversos atos praticados no processo no primeiro grau, conceder efeito suspensivo para paralisar o andamento do feito, pondo em risco a própria recuperação, sem que seja concedida oportunidade ao grupo recuperando de se manifestar a respeito”, destacou o desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres na decisão.