Nem toda cobrança do superior hierárquico é assédio moral. Exigir eficiência, cumprimento de metas, solicitar serviço extraordinário por justificada necessidade e usar mecanismos tecnológicos de controle das atividades não é assédio moral. Para que se caracterize o assédio moral, é preciso que as práticas abusivas sejam habituais e com objetivo de prejudicar emocionalmente a vítima. A cartilha “Assédio Moral, Sexual e Discriminação – Política de Prevenção e Enfrentamento no Âmbito do Poder Judiciário” foi elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para auxiliar a combater esse mal e garantir a saúde física e psíquica no ambiente de trabalho.