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Presa por furtar quatro pacotes de frauda

O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, negou um pedido de habeas corpus em favor de uma mulher condenada por furtar quatro pacotes de fraldas, no valor de 120 reais, das Lojas Americanas. O pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais pedia o reconhecimento da atipicidade da conduta da mãe solo de três filhos, fundamentado do princípio da insignificância, dado ao baixo valor dos bens, que foram posteriormente restituídos. Na decisão, o ministro considerou que a acusada possuía antecedentes criminais e que os bens subtraídos não poderia ser considerados de valor “ínfimo”.