Os jogadores acusados de terem participado de esquemas de manipulação de apostas correm o risco de serem banidos do futebol, afirma o procurador-geral do STJD, Ronaldo Botelho Piacente. Eles serão denunciados no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre “atuar deliberadamente de modo prejudicial à equipe de defende”, e cuja pena é uma multa que pode chegar a R$ 100 mil e uma suspensão que vai de um a dois anos. Em caso de reincidência, a pena pode ser de eliminação do esporte – além de outra multa de até R$ 100 mil.
– A lei diz que basta a promessa de uma vantagem, não precisa nem ter sido consumado o pagamento. A punição para um jogador parte de no mínimo 360 dias e no máximo 720 dias. Em caso de reincidência, de uma segunda promessa ou recebimento, a punição pode ser de banimento – disse Piacente.
Ronaldo Piacente chegou ao STJD em 2014, tendo sido indicado pela Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (Anaf). Ele já foi presidente, vice-presidente, corregedor e vice-presidente administrativo no órgão. Em julho de 2020, Piacente foi um dos nomes indicados pela CBF na lista tríplice para Procurador-Geral da Justiça Desportiva e acabou eleito procurador-geral, por unanimidade, para a gestão 2020/2024 do Pleno. Quando tomou posse, afirmou: — Minha trajetória na Justiça Desportiva iniciou-se em São Paulo, sendo que posteriormente fui indicado para o STJD.