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Assaltado no drive thru do Mac Donalds

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o MC Donalds deve indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, cliente que foi assaltado e agredido em fila do drive thru do estabelecimento, no bairro Aldeota, em Fortaleza. A relatora do processo foi a desembargadora Maria de Fátima Loureiro.

“A rede de restaurantes, ao disponibilizar o serviço de drive thru em troca dos benefícios financeiros indiretos decorrentes desse acréscimo de conforto aos consumidores, assume o dever implícito de lealdade e segurança em qualquer relação contratual, com incidência concreta do princípio da confiança”, destacou a desembargadora no seu voto.

De acordo com os autos, em fevereiro de 2018, o consumidor estava aguardando na fila e uma pessoa caminhou em sua direção e começou a agredi-lo com socos fortes, ocasião em que outro indivíduo, que momentos antes havia lhe abordado pedindo dinheiro, aproximou-se, pegou o seu aparelho celular e fugiu. Ele disse que estava dentro do seu veículo, acompanhado da namorada, quando sofreu as injustas agressões, sem ter a mínima chance de defesa. Informou que os atendentes do MC Donalds não lhe prestaram qualquer tipo de auxílio. Por isso, ajuizou ação requerendo indenização.

Na contestação, o estabelecimento sustentou que o incidente aconteceu de forma totalmente repentina, de modo que os funcionários do restaurante em nada poderiam colaborar para evitá-lo. Afirmou que o fato foi provocado por conduta exclusiva de terceiro, sem qualquer ingerência da empresa para sua ocorrência, inexistindo, portanto, o elemento nexo causalidade.

Em outubro de 2020, o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou que o MC Donalds pagasse o valor de R$ 1.444,00, a título de danos morais. Requerendo a reforma da sentença, tanto o restaurante, como o cliente, ingressaram com apelação cível (nº 0116177-75.2018.8.06.0001) no TJCE. O estabelecimento utilizou os mesmos argumentos da contestação. Já o consumidor requereu a majoração dos danos morais.

Ao julgar o caso, em 26 de abril, a 2ª Câmara de Direito Privado indeferiu, por unanimidade, o pedido do MC Donalds, e aumentou o dano moral para R$ 10 mil. Segundo a relatora, desembargadora Maria de Fátima Loureiro “ao estender a sua atividade para a modalidade drive thru, a lanchonete buscou, no espectro da atividade econômica, aumentar os seus ganhos e proventos, pois, por meio do novo serviço, ampliou o acesso aos seus produtos e serviços, facilitou a compra e venda, aumentou as suas receitas, perfazendo um diferencial competitivo para atrair e fidelizar ainda mais a sua clientela. Por conseguinte, chamou para si o ônus de fornecer a segurança legitimamente esperada em razão dessa nova atividade”.

Ao todo, o colegiado julgou 195 processos durante a sessão. Integram a Câmara os desembargadores Inácio de Alencar Cortez Neto (presidente), Carlos Alberto Mendes Forte, Paulo Airton Albuquerque Filho, Maria de Fátima de Melo Loureiro e Everardo Lucena Segundo.