O juiz Otávio Augusto Ferraro, da Comarca de Boca do Acre (AM), acatou o pedido do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) e determinou a liberação do km 45 da BR-317 em horários específicos. O bloqueio realizado pelos moradores e indígenas do povo Aripuanã preocupava com relação à saúde pública devido à possível escassez de alimentos e combustíveis. Os horários estabelecidos pelo juiz são das 8h às 9h e das 17h às 18h, visando minimizar os impactos para a população de Boca do Acre (AM) e Rio Branco (AC). Não foi estipulada uma data de validade para a decisão.
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