Direito Global
blog

Juiz nega trabalho escravo na Bahia

O juiz do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), Juarez Dourado Wanderlei, negou indenização a uma mulher de 53 anos que,aos 7 anos, teria começado a trabalhar como empregada doméstica em uma casa de família em Salvador. Ela passou mais de quatro décadas na residência, sem remuneração.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, vai recorrer da decisão, publicada no começo do mês. A defesa da família considerou “adequada” a determinação. “Em seu âmago, naquela casa, [ela] nunca encarnou a condição essencial de trabalhadora, mas de integrante da família que ali vivia, donde se infere que, sob o ponto de vista do direito, jamais houve trabalho e muito menos vínculo de emprego”, argumentou o juiz Wanderlei.

“É aquela velha história de dizer que a trabalhadora pertence ao seio familiar e, com isso, negar a ela seus direitos”, pontuou o coordenador estadual de enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo na Bahia, Admar Fontes Júnior. Ele diz que, enquanto os filhos biológicos dos patrões estudaram até a graduação, a trabalhadora nem sequer aprendeu a ler e escrever.