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Moradora recusa proposta da Braskem

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu que uma moradora da área afetada pela mineração em Maceió, que recusou a proposta de acordo da Braskem feita na Justiça Federal, tem direito de prosseguir com ação de indenização por danos morais na Justiça estadual. No mesmo agravo de instrumento, julgado em maio deste ano, os desembargadores não atenderam a pedido feito por moradores que já haviam celebrado acordo com a Braskem e também pretendiam seguir com a ação na Justiça Estadual de Alagoas.

O recurso interposto perante a 4ª Câmara Cível do TJAL buscava reverter a suspensão de uma ação que foi ajuizada por nove moradores na 8ª Vara Cível de Maceió. Nas contrarrazões ao recurso, a Braskem sustentou a inexistência de interesse recursal com relação a oito dos agravantes, pois estes aceitaram acordos na Justiça Federal, os quais teriam abarcado todo o objeto da demanda. Acerca da recorrente que não fez acordo, a mineradora pleiteou que o caso tivesse sequência com a liquidação individual do acordo coletivo, na Justiça Federal, e não com uma ação individual na Justiça Estadual.

Os acordos realizados entre os proprietários dos imóveis e a Braskem foram homologados no âmbito de uma ação civil pública que tramita na 3ª Vara Federal de Alagoas, onde foi firmado o Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco.