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Usina de álcool

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) incluiu a filha do dono de uma usina de álcool no processo em que a empresa é parte executada. A determinação ocorreu após o Colegiado considerar que se trata de uma sócia de fato, ainda que seu nome não conste no contrato social da empresa. A Turma acompanhou o entendimento do relator, desembargador Mário Sérgio Bottazzo, para o qual ficou configurada ocultação, dilapidação e confusão patrimonial envolvendo a filha do sócio, além de ter sido comprovado o seu poder de gestão na empresa.

Trata-se de um processo movido pela viúva de um tratorista que faleceu após acidente de trabalho durante colheita de cana-de-açúcar na usina de álcool do empresário. O acidente ocorreu em Pontalina, interior de Goiás, em 2012. Mesmo após os créditos trabalhistas terem sido reconhecidos pela Justiça do Trabalho, o empresário não honrou os valores devidos à parte autora.

A viúva recorreu à Justiça do Trabalho alegando que a empresa vem realizando transações financeiras em nome da filha do empresário e requereu a inclusão da mulher como parte no processo de execução. A filha do usineiro, porém, alegou não fazer parte da sociedade e pediu que a inclusão de seu nome no processo fosse negada.