A trabalhadora prestava serviços domésticos à família no Brás, no centro da capital paulista, e em uma loja do casal no mesmo bairro. Sem receber salários nem usufruir de outros direitos trabalhistas, a vítima cumpria jornadas exaustivas, vivia em condições precárias na residência dos empregadores e chegou a sofrer agressões físicas e constrangimentos morais.
O casal recrutou a mulher em um albergue em 1989. Levada para a casa da família, a vítima passou mais de três décadas trabalhando sem remuneração, descanso semanal, férias, registro em carteira ou recolhimento previdenciário. A rotina era também vigiada por câmeras, uma delas na porta da edícula onde vivia.
Em 2014, após acordo mediado pelo Ministério Público do Trabalho, os patrões se comprometeram a regularizar a situação, o que não ocorreu. Só em julho do ano passado a vítima conseguiu escapar do ciclo de exploração, ao procurar um centro de assistência social do município.
Agora, em denúncia apresentada à Justiça Federal, o MPF pede que o casal seja condenado por manter a mulher em situação análoga à escravidão, um crime previsto no Código Penal e que pode ser punido com prisão por 2 a 8 anos, além de pagamento de multa.