Direito Global
blog

Senado debate novas regras para processos de impeachment

O advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Taveira Torres, irá participar hoje (06.09) de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) onde serão discutidas novas regras para processos de impeachment. Em debate estará o Projeto de Lei (PL) 1.388/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que muda os ritos processuais relacionados aos crimes de responsabilidade. Na condição de presidente do Senado, Pacheco acolheu o anteprojeto a ele encaminhado pela comissão especial de juristas instalada em 2022 para estudar nova legislação relacionada ao afastamento de autoridades com cargos executivos. Entre outras mudanças propostas no PL 1.288/2023, está ainda a possibilidade de a denúncia contra o presidente da República pode ser encaminhada, além dos cidadãos, também por partidos políticos, sindicatos e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O projeto, que tem o senador Weverton (PDT-MA) como relator, estabelece um prazo para o presidente da Câmara dos Deputados decidir se aceita a denúncia por crime de responsabilidade encaminhada contra o presidente da República. Hoje o presidente da Câmara, que tem essa prerrogativa, não tem prazo para deliberar. Além disso, o projeto estabelece que, caso o presidente da Câmara decidir pelo arquivamento da denúncia contra o chefe do Executivo, haverá a possibilidade de recurso contra o arquivamento junto à Mesa da Câmara, a ser apresentado por no mínimo um terço dos deputados ou por lideranças partidárias que representem esse percentual de parlamentares.

O texto aumenta a lista de crimes no rol dos que explicitamente tornam o chefe do Poder Executivo passível de afastamento, como o “de deixar de adotar as medidas necessárias para proteger a vida e a saúde da população em situações de calamidade pública”, “estimular a prática de tortura ou de tratamento desumano ou degradante” e “incitar civis ou militares à prática de violência de qualquer natureza”. O texto contém um capítulo relacionado a crimes contra a lei orçamentária, que inclui a obediência às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso de desrespeito a regras orçamentárias, o texto determina que  a “ocorrência de crime de responsabilidade […] independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão competente”.

O PL 1.388/2023 amplia o rol de autoridades sujeitas a processos de impeachment. Além do presidente e do vice-presidente da República, podem ser denunciados por crime de responsabilidade:
ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas;
ministros do STF;
membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público;
procurador-geral da República;
advogado-geral da União;
ministros de tribunais superiores;
ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);
governadores e vice-governadores;
secretários de estados e do Distrito Federal;
juízes e desembargadores;
juízes e membros de tribunais militares e tribunais regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios; e
membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal. Fonte: Agência Senado