Do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas primeiras eleições diretas para presidente da República após duas décadas de regime militar, ex-Chanceler e ex-integrante da Corte Internacional de Justiça, Francisco Rezek sobre a intenção de membros do governo e do Legislativo de fixar mandato para os futuros membros do STF:
“Não importa saber se isso é um acerto de contas ou um simples e justificado esforço pela restauração do equilíbrio harmônico entre os poderes da república. O propósito do Congresso será alcançado pela mudança de algumas normas relativas ao modo de funcionar do Supremo, de modo que ele se aproxime mais — e não se distancie — do nosso modelo, que foi sempre a Corte Suprema norte-americana, com seus mais de duzentos anos de afirmação de uma autoridade incontestada. Para esse fim, a ideia do mandato, da investidura temporária, me parece tão inútil quanto, por exemplo, a de elevar de 35 para 40 anos a idade mínima de ingresso no Tribunal. Se esta última valesse desde a fundação da república, três nomeações, apenas, teriam deixado de acontecer. A de Alberto Torres, em 1901, a de Epitácio Pessoa em 1902, e a minha, em 1983”.