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Prática abusiva em supermercado

Obrigar trabalhadores a desenvolver coreografias supostamente motivacionais durante reuniões de trabalho é uma prática abusiva, passível de indenização por dano moral. Com essa conclusão, adotada por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) condenou um supermercado da capital baiana a indenizar uma funcionária em R$ 5 mil. Ela exercia o cargo de gerente de loja.

“Como se extrai dos depoimentos, o demandado, no âmbito do seu poder diretivo, determinava que os empregados participassem de reuniões e entoassem cantos motivacionais, batendo palmas e até mesmo rebolando, expondo-os a situação vexatória”, observou o desembargador Marcos Oliveira Gurgel.