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Terminais portuários

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 2ª Vara Cível do Guarujá, proferida pelo juiz Thomaz Corrêa Farqui, que afastou a responsabilidade de administradores de terminais portuários de Santos e do Guarujá pelo pagamento de estadia de transportadores autônomos em estacionamentos particulares.

em questão, aguardam a chamada de encaminhamento em Cubatão. Porém, por conta do fluxo de carga e descarga, em algumas ocasiões eles ficam estacionados em pátios particulares por vários dias, arcando com a estadia. Por isso, alegam que a obrigação de pagamento caberia aos administradores dos terminais, uma vez que são eles os polos geradores do tráfego.

Para a relatora do recurso, desembargadora Heloísa Mimessi, os geradores de tráfego têm a responsabilidade de disponibilizar vagas de estacionamento aos veículos que utilizam o complexo portuário, mas não há norma que imponha gratuidade.

“A exigência de área para estacionamento tem relação com a fluidez de tráfego do sistema viário, visando a desafogar o trânsito, como medida que atende aos interesses da coletividade; não se destina a garantir estadia gratuita aos transportadores, o que representa interesse meramente privado e desborda da finalidade da norma”, escreveu.