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Queimadura nas axilas

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Grais (TJMG) modificou a sentença da Comarca de Itaúna, na região Central de Minas, e condenou um fabricante de desodorantes a indenizar uma consumidora em R$ 4 mil, por danos morais, após a cliente ter sofrido queimadura nas axilas pelo uso de um produto da empresa.

No processo, a mulher argumentou que adquiriu um desodorante e que, após aplicar o produto, sofreu queimaduras de 2º e 3º graus nas axilas, tendo sido necessário passar por uma intervenção cirúrgica para tratar os ferimentos.

Em 1ª Instância, o pedido de indenização foi negado, pois o juiz acatou o argumento da defesa, que sustentou não ter ficado comprovado nos autos que as lesões cutâneas, com aspecto de queimaduras, teriam decorrido do uso do desodorante. A consumidora, então, recorreu à 2ª Instância.