Direito Global
blog

Justiça decide sobre viagens da 123milhas

A Justiça de Minas Gerais revogou a decisão que impedia o estorno de cartões de crédito para os viajantes que não tiveram as viagens concluídas pela 123milhas. Conforme decisão recente, os turistas prejudicados poderão sim pedir o estorno das compras realizadas por cartão de crédito diretamente no site da empresa.

A nova decisão foi feita com base no art.447 do Código Civil, visto que o direito fundamental dos consumidores não foi honrado, gerando um descumprimento contratual. A novela da 123milhas, em um vai e vem de decisões judiciais, está complicando a vida dos turistas que tinham viagens compradas pela plataforma.

A MaxMilhas, empresa que se uniu ao grupo 123milhas no início deste ano, também está acumulando um número grande de queixas de turistas e empresas do setor. Nas redes sociais, as empresas seguem fazendo publicações sem citar os inúmeros problemas, inclusive incentivando novos compradores através de postagens frequentes.