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Decisão judicial humana

Dois servidores públicos federais, casados, lotados no campus Telêmaco Borba do Instituto Federal do Paraná, tiveram confirmada decisão favorável já concedida anteriormente, reafirmando o direito à remoção por motivo de saúde.

Ao analisar os apontamentos dos servidores e deferir a remoção por motivo de saúde, a juíza do caso destacou a urgência que a situação de saúde, em especial da filha do casal, requer, uma vez que se trata de recém nascida com necessidade de tratamento específico, devendo o judiciário atuar a fim de evitar a ocorrência de dano irreparável, mantendo a família unida e em condições de buscar os cuidados de saúde devidos.

A magistrada também pontuou que, para fins de remoção, os cargos de magistério dos Institutos Federais devem ser interpretados como pertencentes a um único quadro do Ministério da Educação, possibilitando assim as remoções interestaduais.

O TRF4, em 2ª instância, confirmou a decisão, vez que a saúde dos servidores estava em perigo e exigia a remoção imediata para São Paulo/SP, onde poderiam receber o melhor tratamento e estar perto de amigos e familiares, além de exercerem suas funções em Universidade Pública Federal diversa da qual estavam lotados.

Para o advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “o juízo analisou a situação com a peculiaridade que o caso requer, considerando tanto a saúde dos servidores, ponto inicial da discussão, mas principalmente a situação de saúde da filha do casal, a qual passou a necessitar de tratamento urgente e específico, não existente na cidade de lotação de seus pais”.