Direito Global
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A OAB e as eleições diretas

A opinião é do ex-presidente do STF e do TSE, ministro aposentado e advogado Marco Aurélio Mello:

Quanto mais aberto o leque, maior é o sentimento democrático. A participação individual na escolha fortalece a legimidade. A classe é esclarecida. O sistema deve ser único, alcançando a Administração Pública como um todo. Como tive oportunidade de ressaltar na bancada julgadora, a Ordem dos Advogados tem natureza jurídica de autarquia, autarquia corporativista, como os demais Conselhos. Em nome do Estado impõe contribuição para que o inscrito possa exercer a profissão. Bacharel de Direito sem inscrição na Ordem não é advogado e, portanto, não pode atuar, representando a parte em Juízo, não tendo capacidade postulatória. Assim votei na questão envolvendo prestação de contas ao TCU.