A Corregedoria Nacional de Justiça deu início a um pedido de providências para examinar a conduta da juíza da 1ª Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro, Lysia Maria da Rocha Mesquita. A investigação ocorre em decorrência da proibição que havia sido imposta pela magistrada e que impedia a apreensão e condução de adolescentes a delegacias ou serviços de acolhimento da cidade, exceto em casos de flagrante de ato infracional ou mediante ordem escrita. Para a juíza, a operação preventiva da polícia, tão comum e que sempre protegeu a orla com a apreensão de menores e sua identificação forçada, “cinge o Rio de Janeiro, quebra a alma do carioca, hospitaleiro, gentil, alegre. O carioca que gosta de pé na areia, vento no rosto, surf, samba, funk, skate; que joga altinha, futebol, vôlei, tênis, tudo isso, no espaço da praia”.
A polêmica decisão da magistrada surgiu durante a Operação Verão, uma ação conjunta entre a Prefeitura e o Governo Estadual do Rio de Janeiro, cujo objetivo é fortalecer o policiamento e encaminhar indivíduos suspeitos para averiguação nas delegacias mais próximas. Depois, foi anulada pelo Tribunal. A decisão da magistrada, também proibia a condução de crianças e adolescentes para a verificação da existência de mandado de busca e apreensão, a determinava uma multa de R$ 5 mil por menor recolhido.