Por Maira Fernandes – Sócia do escritório Maira Fernandes Advocacia – A partir de 25 de junho de 2024 passará a vigorar a Lei n.º 14.786, de 28 de dezembro de 2023, impondo a obrigatoriedade para certos estabelecimentos implementarem o Protocolo “Não é Não”. A finalidade dessa medida é salvaguardar as mulheres e prevenir situações de constrangimento ou violência.
Nesta semana, eu e a advogada Ana Luiza de Sá explicamos em detalhes as aplicações e consequências estabelecidas na nova lei, na Coluna Escritos de Mulher, na revista eletrônica Revista Consultor Jurídico (ConJur), em artigo publicado sob o título “O protocolo federal Não é Não e os desafios para sua implementação”.
Esta legislação se aplica a casas noturnas, boates, espetáculos musicais realizados em ambientes fechados e shows que tenham venda de bebidas alcoólicas. As vítimas podem ser as próprias trabalhadoras do local ou qualquer mulher que esteja no evento.
A importância da nova lei fica ainda mais evidente ao observar a pesquisa liderada pelo Studio Ideias, “Bares sem Assédio”, segundo a qual aproximadamente 66% das mulheres no Brasil enfrentaram situações de assédio nesses ambientes.
O não cumprimento total ou parcial do Protocolo “Não é Não” acarretará advertências e outras penalidades previstas na legislação. Além disso, os agressores envolvidos estarão sujeitos a responsabilização criminal.
A criação de um ambiente onde todas as cidadãs se sintam protegidas e respeitadas é essencial para o pleno exercício de seus direitos fundamentais.