Em um golpe contra a rigidez cartorária que há muito tempo dificulta a vida de cidadãos e empresas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão que ecoa como um alívio: cartórios não podem mais exigir a Certidão Negativa de Débitos (CND) para o registro de imóveis.
Essa determinação, que coloca o interesse público acima de formalismos excessivos, representa um marco na busca por um sistema mais ágil e acessível.
A exigência da CND era um obstáculo persistente, uma camada burocrática que adicionava tempo, custo e complexidade a um processo que já é naturalmente delicado.
Muitas vezes, essa certidão se tornava o ponto de estrangulamento de transações, travando negócios, atrasando heranças e impedindo o pleno exercício do direito à propriedade.
O CNJ, ao intervir, reconhece que a função do cartório é garantir a segurança jurídica, mas não à custa de onerar indevidamente os cidadãos.
A decisão não significa que a dívida deixa de existir ou que o fisco perde o direito de cobrá-la.
O que muda é a impossibilidade de usar o registro imobiliário como uma forma de coerção indireta para o pagamento de débitos.
A decisão do CNJ não cria um “salvo-conduto” para devedores, mas separa as esferas.
A regularidade fiscal tem seus próprios mecanismos de cobrança, e a regularidade do registro do imóvel, que visa dar publicidade e segurança à transação, não deveria estar atrelada a ela.
É uma questão de competência e de bom senso jurídico, um passo importante na desburocratização do país.
A determinação é, em sua essência, um ato de justiça que fortalece o direito à propriedade e simplifica a vida do cidadão, que agora pode focar no que realmente importa: a realização do negócio imobiliário.
Essa medida do CNJ serve como um lembrete crucial: a burocracia, quando não controlada, pode se tornar um fim em si mesma, uma teia de procedimentos que aprisiona a vida e a economia.
Decisões como essa são essenciais para que o sistema jurídico não se torne um labirinto, mas sim uma ferramenta a serviço da sociedade, facilitando as transações e garantindo direitos sem criar obstáculos desnecessários.’

