Direito Global
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Funcionários de portaria nos prédios

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a entrega de mandados judicialmente expedidos a funcionários da portaria de condomínios residenciais ou comerciais constitui forma válida de citação e intimação, exceto quando demonstrada a efetiva ausência do destinatário durante o horário de entrega. Essa orientação assenta-se no caráter presuntivo de regularidade do serviço de recepção condominial, atribuindo ao morador a responsabilidade de comprovar eventual impossibilidade de recebimento pessoal da comunicação judicial para afastar a presunção de ciência válida.