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Bradesco condenado

O Banco Bradesco S/A foi condenado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a pagar indenização por danos morais no valor R$ 5 mil a Francinaldo Soares Dantas, que ficou por quase três horas aguardando numa fila de banco sua vez de ser atendido. A decisão, relatada pela desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis em apelação cível, reformou sentença do juízo da comarca de Quirinópolis, que julgou improcedente a solicitação.

O voto foi seguindo à unanimidade. Conforme os autos, Francinaldo Soares entrou com apelação cível porque não aceitou a sentença que indeferiu seu pedido de indenização, ao fundamento de que o aguardo em fila de banco pelo período de 2h30 e 2h08 não é ensejador de danos morais, por ausência de outros “constrangimentos capazes de inferir na esfera imaterial da parte requerente”.

Para a relatora, o direito à indenização por dano moral decorre de situações fáticas, as quais realmente imputam à pessoa sofrimento certo, apto a abalar de forma contumaz alguns dos direitos amparados no campo do direito da personalidade, o que deve ser apurado caso a caso. Segundo ela, restou comprovado de forma efetiva que a parte autora aguardou atendimento no estabelecimento bancário pelo período acima mencionado, “situação que reflete o completo descaso pelo estabelecimento bancário no trato com os usuários de seus serviços”.