O Banco Itaú terá que pagar R$ 20 mil de indenização para cliente que teve o carro apreendido por erro da instituição. A decisão é do juiz Jorge Cruz De Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo, distante 501 km de Fortaleza.
Segundo o magistrado, “diante de prova documental carreada aos autos pela parte autora [cliente], tenho que o pedido encontra guarida no ordenamento jurídico e nos fatos devidamente comprovados”.
Em 2010 o cliente fez um financiamento com o banco para a compra de um veículo. O pagamento firmado foi de 58 parcelas de R$ 4 mil. Em 2012, ele foi surpreendido com uma ação de busca e apreensão do automóvel, interposta pela financeira.
Inconformado, ele foi até escritório da empresa para apresentar o comprovante de pagamento da parcela que estava sendo cobrada, mas não foi aceito. Quando o documento de quitação foi anexado ao processo de busca e apreensão, o Itaú assumiu o erro na cobrança.