Não existe a possibilidade do juiz substituir no cargo o prefeito do município devido ao impedimento dos demais substitutos legais. A afirmação é do presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargador Constantino Augusto Guerreiro, a propósito da substituição do prefeito de Marabá, no Pará.
De acordo com a fundamentação do magistrado, o art. 58 da Lei orgânica do Município de Marabá não dispõe sobre juiz de direito integrar a linha sucessória de eventuais substitutos do titular da Prefeitura Municipal. “Ou seja, não há previsão no ordenamento jurídico local em deferência à possibilidade de magistrado assumir o cargo de Prefeito ante a ocorrência de impedimento do titular e dos demais substitutos legais”, complementa.
O desembargdor lembrou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento ADI nº. 687, que assentou não competir aos Estados-membros disciplinar transversalmente a linha de sucessão do titular do cargo de Prefeito Municipal, “sob pena de indevida interferência na autonomia político-administrativo conferida constitucionalmente aos municípios”, argumenta o presidente.