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Esposa de detento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado a pagar indenização de R$ 40 mil para dona de casa que teve o esposo assassinado em casa de detenção. A decisão teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

Para a magistrada, “no contexto da presente demanda o dever de indenizar objetivamente decorre do descumprimento do dever de guarda do detento, visto que deveria salvaguardar a integridade física do preso”.

De acordo com os autos, em 2 de julho de 2011, o esposo da dona de casa foi assassinado na Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Jucá Neto (CPPLPJN), em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza. Segundo laudo médico, o detento foi morto no interior da unidade por enforcamento e ação de instrumento contundente.