Trotes telefônicos que tenham como alvo os serviços públicos podem ser punidos com multa, cancelamento ou suspensão do funcionamento da linha. Essas punições estão previstas no Projeto de Lei do Senado 763/2015 em análise na Comissão de Ciência e Tecnologia. Um dos autores, senador Paulo Rocha (PT-PA), sustenta que a punição é importante para coibir transtornos, principalmente, nos atendimentos da Polícia e do Corpo de Bombeiros.