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Ortopedista esquece bisturi

A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um ortopedista de Blumenau a pagar R$ 15 mil por danos morais a um paciente que, em julho de 2002, durante cirurgia em ligamento, teve um fragmento de bisturi esquecido no joelho direito. No período de recuperação, o autor realizou trabalho de fortalecimento muscular auxiliado por terapeutas e retornou à clínica para consulta com o cirurgião, que fez um raio X do joelho operado e informou estar tudo bem.

Em junho de 2003, ao sofrer nova lesão, desta vez no joelho esquerdo, o autor procurou outro profissional, que pediu radiografia dos dois joelhos, apenas para constatação de praxe. Neste exame, ele verificou a presença de lâmina de bisturi, e o paciente foi submetido a nova operação para a extração do corpo metálico.