A Polícia Militar deve desocupar imediatamente as casas de moradores do Complexo do Alemão usadas como base pela corporação. A determinação judicial atende ao pedido da Defensoria em ação impetrada junto à 15º Vara de Fazenda Pública. Além da imediata desocupação dos imóveis, a juíza Roseli Nalin determina em sua decisão que a PM se abstenha “de turbar ou esbulhar a posse privada sob o pretexto da utilização dos imóveis para operações militares no contexto do combate à criminalidade naquele Complexo”.
Ao fundamentar a decisão, a juíza destaca que “o atuar do Comando Militar não poderá, ainda que em nome do grave quadro aqui desenhado, praticar violações de direitos humanos em operações policiais, notadamente com invasão e ocupação das casas de civis para utilização como base militar, representando além de ofensa à proteção constitucional do domicílio e da posse afronta ao direito à vida, à integridade física e à segurança”.
A ação foi movida após os núcleos de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) e Contra a Desigualdade Racial (Nucora) da Defensoria constatarem que a corporação não havia cumprido a promessa de deixar as residências até o fim da última terça (25), conforme acordado em audiência pública com moradores da comunidade na sede da DPRJ.