A Juíza de Direito Débora Sevik, da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí,no Rio Grande do Sul, decidiu, em regime de substituição, o afastamento da proprietária da creche onde um bebê teria sido agredido por uma funcionária. Até que a situação esteja esclarecida, a empresária e a monitora estão impedidas de exercerem profissionalmente atividades relacionadas a crianças e adolescentes.
Na decisão, a magistrada ainda determinou que a creche forneça a relação de funcionários que atuam no local e as suas respectivas qualificações. Ela negou o pedido do Ministério Público, que pleiteava a interdição do estabelecimento. A julgadora considerou que o Município rompeu o contrato de prestação de serviços que mantinha com a creche, realocando as crianças em outros locais. E entendeu que, em se tratando de uma empresa privada, os pais têm a liberdade de decidirem sobre manter ou não os filhos na creche.