Uma trabalhadora agrícola de uma lavoura de cana de açúcar teve reconhecido na Justiça do Trabalho o direito à indenização por danos morais no importe de R$ 10 mil em razão de acidente de trabalho caracterizado por intoxicação com agrotóxicos. A Segunda Turma, por maioria, reformou a sentença da 2ª VT de Rio Verde que havia negado o pedido.
O caso aconteceu em uma fazenda de Turvelândia (sudoeste do Estado de Goiás) em abril do ano passado. A trabalhadora relatou que ao chegar ao campo de trabalho para a retirada do colonião das lavouras de cana-de-açúcar, ela e outros funcionários começaram a “passar mal”, apresentando vômitos, ardência nos olhos, taquicardia e hipertensão. Conforme os autos, o veneno foi aplicado nos dias 26 e 28 de março e os trabalhadores voltaram ao campo mais de dez dias depois (7 de abril).