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Extravio de armas

Dois ex-cabos do Exército foram condenados pelo desvio de 47 armas do 62º Batalhão de Infantaria de Joinville, Santa Catarina. As condutas foram enquadradas no artigo 303 (Peculato-Furto), combinando com o artigo 53 (Coautoria), ambos do Código Penal Militar (CPM). O crime aconteceu de forma continuada entre junho e setembro de 2012 e os acusados embolsaram quase R$ 38 mil com a venda dos armamentos.

Narra a denúncia do Ministério Público Militar (MPM) que o Batalhão recebeu um lote com pistolas, revólveres, garruchas, dentre outras, que deveria ser armazenado e posteriormente destruído pelos militares da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC). Os armamentos eram oriundos de processos desvinculados da Justiça Comum de Santa Catarina.

As armas foram armazenadas em uma canastra de madeira, que recebeu lote e cadeado para evitar qualquer tipo de furto. No entanto, ainda segundo consta na denúncia, os dois cabos do Exército – que na época trabalhavam na função de armeiros do quartel – iniciaram um série de roubos do material, que era retirado por eles pela lateral da caixa e levados da organização militar em mochilas ou escondido nas roupas.