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Sogra x genro

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma sogra a pagar dívida do ex-marido da filha. A decisão levou em consideração contratos verbais de empréstimos no valor total de R$ 900 mil que firmou com o ex-genro, incluídos na declaração de Imposto de Renda dele, e não estariam quitados.

Como não foram apresentadas provas do pagamento, os desembargadores, sem encontrar outros bens do devedor, responsabilizaram a sogra diretamente pela dívida dele com um fundo de recuperação de ativos.