Sete dias após um parto, a jovem A.R.P. teve hemorragia, precisou de atendimento hospitalar e acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), sem sucesso. A juíza da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alinne Arquette Leite Novais, entendeu que houve falha na prestação do serviço e condenou o Estado de Minas Gerais e o Município de Muriaé, local do atendimento, a pagar juntos R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Em junho de 2017, sentindo dores e com sangramento contínuo, a jovem pediu à sogra que acionasse o Samu solicitando o deslocamento com urgência a um hospital. Sem ter condições de pegar um táxi ou outro meio de locomoção, ela foi atendida por uma médica do Samu, ao telefone. A profissional disse que era preciso somente o uso de um absorvente pós-parto e não haveria necessidade de ir ao hospital.
Mesmo assim, a paciente tentou solicitar auxílio ao Corpo de Bombeiros, mas foi informada pelo atendente que todos os veículos da corporação estavam com defeito. Sem auxílio estatal ou do município, uma vizinha se prontificou a levar a mulher ao hospital. Medicada, ela teve que ser internada, recebeu doação de sangue e, segundo os médicos, correu alto risco de perder o útero pela demora no atendimento.