O juízo da Vara Única da Comarca de Irituia, no Pará, condenou treze ex-vereadores pela acusação do crime de peculato, caracterizado por apropriar-se o(a) funcionário(a) público(a) de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. A sentença foi expedida pelo juiz Erichson Alves Pinto.
De acordo com a ação penal, os réus eram vereadores de Irituia à época dos fatos, em 2015. Com base na denúncia ministerial, a Promotoria de Justiça de Irituia recebeu carta anônima, informando que eles “recebiam valores supostamente correspondentes ao pagamento de diárias, mas, na verdade, tratava-se de complemento de seus subsídios, pois, o Executivo havia vetado o aumento concedido pelo Poder Legislativo aos Vereadores, e que isso ocorria para que os vereadores não criassem uma espécie de animosidade em relação ao chefe do executivo municipal; e, assim, a base de apoio ao executivo não ficasse comprometida”.
Ao longo do processo, 20 testemunhas foram ouvidas em juízo, além dos interrogatórios dos trezes réus.