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Caputo assume Academia do Direito Portuário e Marítimo

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Guilherme Augusto Caputo Bastos assume, no próximo dia 6 de fevereiro, a presidência da Academia Brasileira do Direito Portuário e Marítimo em cerimônia quer será realizada em Brasília. O escopo da Academia Brasileira de Direito Portuário e Marítimo é intensificar e estimular a produção literária e doutrinária sobre as matérias portuárias e marítimas, e contribuir com a modernização e adequação da legislação brasileira sobre as questões afetas ao sistema portuário e marítimo como um todo.

O Grupo de Estudos de Direito Portuário, percursor da atual Academia Brasileira de Direito Portuário e Marítimo, foi instituído em agosto de 2019 com o escopo de intensificar e estimular a produção literária e doutrinária sobre a matéria portuária e marítima, e de contribuir positivamente com modernização e adequação da legislação brasileira sobre as questões afetas ao sistema portuário e marítimo como um todo.

A relevância do setor portuário e marítimo para a economia do país se evidencia a cada ano, com sucessivas quebras de recordes em movimentação de mercadoria nos diversos portos nacionais.

Em paralelo, os conflitos entre capital/trabalho também se multiplicam perante o Poder Judiciário, seja pelo elevado número de trabalhadores envolvidos com a atividade portuária e marítima, seja pelas características excepcionalíssimas desta relação laboral, baseada em legislações especiais próprias.

No ambiente portuário, em que pese tratar-se de atividade laboral histórica, por certo é também uma das mais atingidas pela automação e modernização dos meios de produção, tendo tal característica sido, inclusive, objeto de expressa preocupação pela Organização internacional do Trabalho – OIT, que desde 1973 já evidencia a necessidade de modificação das relações laborais portuárias, com o escopo de prever e prevenir a necessidade de adequação decorrente da modernização.

Agrega complexidade à análise doutrinária e jurisdicional destes conflitos, o fato da Constituição Federal, em seu art. 7°, inciso XXXIV, preconizar a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, ainda que a realidade portuária traga distinções quase inconciliáveis entre as duas modalidades de relação de trabalho.

Por certo, a peculiaridade e relevância do meio portuário e marítimo, que inunda o Poder Judiciário com milhares de demandas das mais diversas naturezas, mereceria ser objeto de profunda e irrestrita produção doutrinária e debates acadêmicos, com o escopo de aportar conhecimento a advogados, magistrados e todos os operadores do direito.

Seria ainda de grande valia que o aprofundamento dos estudos sobre as questões portuárias e marítimas e produção acadêmica específica agregassem valor aos debates no âmbito legislativo e regulamentador do setor, gerando normas legais e regulamentares mais precisas e embasadas.

Contudo, ao contrário, constata-se que a produção de material doutrinário e acadêmico se afigura tímida e insuficiente, gerando cenário em que se tem mais jurisprudência do que doutrina. Circunstância idêntica se constata em relação aos outros ramos do direito afetos e correlatos as questões portuárias e marítimas, seja nas questões de regulação, concessões, relações de consumo, contratos, obrigações, relações internacionais, relações governamentais, dentre outras, que igualmente são tratadas de forma colateral e incidental, sem o devido protagonismo doutrinário que os temas requerem.

É neste cenário que surge a ideia da criação da Academia Brasileira de Direito Portuário e Marítimo, com o escopo não só de intensificar e estimular a produção literária e doutrinária sobre as matérias portuárias e marítimas, a partir de debates qualificados, mas também, de contribuir positivamente com modernização e adequação da legislação brasileira.

A heterogeneidade dos membros da Academia Brasileira de Direito Portuário e Marítimo, formada por Ministros, Desembargadores, Juízes, Procuradores do Trabalho, Advogados representantes de trabalhadores e empresários, sindicatos laborais e patronais e Acadêmicos, além de operadores do direito ligados às principais entidades do setor portuário, permitirá que os debates sejam ricos, robustos em conhecimento prático e teórico, mas acima de tudo equilibrado, permitindo que se colha as melhores soluções em favor de todos os atores do meio portuário e marítimo.

Guilherme Augusto Caputo Bastos nasceu em Juiz de Fora (MG) em 28 de agosto de 1958. Bacharelou-se em Ciências Econômicas pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (CEUB) e em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). É pós-graduado em Direito do Trabalho pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (CEUB) e em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade de León, na Espanha. É doutor em Direito Desportivo pela Universidade Nove de Julho – UNINOVE.

Iniciou a carreira no serviço público como servidor concursado do Tribunal Federal de Recursos (1976). Ingressou na magistratura trabalhista como Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) em 1989. Foi promovido a Juiz Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Dourados (MS). Em 1992, foi nomeado, mediante promoção pelo critério de merecimento, ao cargo de Desembargador Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT).

Foi eleito Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) para o biênio 1995 / 1997 e eleito Presidente para o biênio 1997 / 1999. Atuou como Juiz Convocado no Tribunal Superior do Trabalho a partir de janeiro de 2000 em períodos descontínuos. Em 4 de outubro de 2007 tomou posse como Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
É Presidente da Academia Nacional de Direito Desportivo. Detentor de honrarias com destaque para a Ordem do Mérito Desportivo concedida pela Presidência da República pelo destacado trabalho no âmbito do direito desportivo.
Em dezembro de 2021 foi eleito Corregedor-Geral do Trabalho para o biênio 2022 / 2024.