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Carteira nacional da OAB

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral foi no caso de um advogado do Rio Grande do Sul que teve o seu exercício profissional suspenso até que pagasse as oito anuidades devidas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele recorreu à Justiça Federal, que manteve a sanção disciplinar. Foi então que o MPF entrou com recurso extraordinário no STF, alegando que impedir o exercício da advocacia como forma de cobrança das anuidades ofende a liberdade de exercício de qualquer trabalho.

O STF julgou inconstitucional o segundo parágrafo do artigo 37 da Lei 8906/1994 (Estatuto dos Advogados), na parte que se refere ao inciso XXIII. A lei permitia a suspensão do exercício profissional, como sanção disciplinar por falta de pagamento de anuidade após notificação, perdurasse por tempo indeterminado, até que a dívida fosse totalmente paga.
Para o STF, é inconstitucional a suspensão, realizada por conselho de fiscalização profissional, do exercício laboral de inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária e afronta o direito constitucional do livre exercício da atividade profissional.