A maior conciliação já realizada no Brasil no âmbito de processo de Recuperação Judicial, sob a égide da Lei 14.112/2020, resultou, hoje (31/5), na homologação de um acordo pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entre a Samarco Mineração S/A, acionistas e credores financeiros, que será base para o Plano de Recuperação que contempla um diagnóstico de sua atuação e soluções viáveis para sanar dívidas.
O objetivo do acordo é preservar o caixa da companhia e permitir o cumprimento de todas as suas obrigações. Os documentos relativos ao acordo, que contêm o detalhamento das condições de pagamento da dívida financeira e que serão refletidas no Plano de Recuperação Judicial, estão disponíveis no site da empresa. Empregados e fornecedores parceiros serão pagos integralmente após a homologação do plano pelo TJMG. O Plano de Recuperação Judicial será apresentado a todos os credores da mineradora. Uma vez aprovado, o Plano deverá ser homologado pelo Juízo da Recuperação Judicial.
A conciliação entre as partes foi conduzida pelo desembargador do TJ-MG, Moacyr Lobato. Segundo ele “trata-se de um dos maiores, senão a maior conciliação de que se tem notícia no âmbito dos processos de recuperação judicial”. Ele ressaltou a importante contribuição dos participantes nas reuniões para a concretização do acordo. “A atuação firme e dedicada de todos os advogados merece destaque, bem como a extraordinária contribuição dada pela Administração judicial presente em todo o processo, especialmente na fase de conciliação”.
O TJ-MG, por sua 21ª Câmara Cível Especializada, realizou de maneira exitosa a conciliação, nos autos da Recuperação Judicial ajuizado pela Samarco S/A em 09/04/2021 para reestruturar sua dívida. O processo, de alta complexidade, de relatoria do desembargador Moacyr Lobato, foi distribuído originalmente ao juiz Adilon Cláver de Resende da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. O relator para os recursos interpostos, desembargador Moacyr Lobato, ressaltou aos interessados sobre os eventuais benefícios da conciliação, considerando as particularidades do caso e as novidades trazidas pela Lei 14.112/2020. Foram seis encontros que contaram com a presença de gestores da Samarco, advogados envolvidos na questão e de todos os administradores judiciais nomeados no processo.
Para a Samarco, trata-se de um acordo equilibrado que atende aos interesses de todas as partes, com todos os envolvidos fazendo concessões importantes em prol da saúde econômico-financeira da empresa. No acordo, as acionistas da Samarco reforçam o compromisso de manter o apoio à reparação. Segundo a empresa, “as condições negociadas permitem a continuidade dos investimentos na retomada da operação integral, com um nível de endividamento sustentável e alinhado à expectativa de geração de caixa, o que viabiliza a operação da Samarco no longo prazo. A solução consensual, bem como os termos de quitação para cada classe de credores, protege e reforça o compromisso da Samarco com as ações de reparação dos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão”.
Para o diretor de Reestruturação da Samarco, Luiz Fabiano Saragiotto, para se chegar a esse acordo houve esforço de todas as partes, com importantes concessões, de forma a permitir um plano equilibrado e perene. “Esse acordo atende a todos os envolvidos e garante a manutenção dos empregos e a função social da Samarco, uma empresa que compartilha valor com os territórios onde atua há mais de 45 anos”.