Depois de 17 anos, o STF julga ação contra as vantagens pessoais para quem exerceu no Ministério Público “cargos de direção, de chefia ou de assessoramento em algum momento da carreira, mas que continuam sendo pagas mesmo após o término dessas funções”. São benefícios concedidos para uma casta chamados de “quinto”, “décimo” e “opção”.

