Em uma parceria inédita, o Ministério Público Federal (MPF) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) firmaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e Termo de Compromisso com dois operadores de capitais envolvidos em manobras ilegais. Os investigados são acusados de manipular preços no mercado de valores mobiliários, em operações com cotas de um fundo de investimento. Como resultado dos acordos, eles se comprometeram a pagar multas correspondentes aos ganhos obtidos de forma irregular.
Previsto na Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o ANPP estabelece obrigações a serem cumpridas pelo acusado, repreendendo a conduta criminosa sem a demora e o custo de uma ação penal na Justiça. O MPF vem utilizando esse instrumento com frequência, mas essa foi a primeira vez em que o acordo foi firmado com a CVM, que dispõe do Termo de Compromisso para aplicar a punição administrativa.
Além de pagar as multas, os dois investigados deverão apresentar, no fim de um ano, relatório sobre as respectivas atuações no mercado de capitais e eventual ciência caso existam irregularidades sendo apuradas por procedimentos na CVM ou no MPF. Vale lembrar que o ANPP só é possível quando o crime em questão não envolver violência ou grave ameaça e tiver pena mínima inferior a quatro anos de prisão.