Depois de ser considerada ilegal e de o Ministério Público comprovar que o dinheiro da taxa sequer ia para os Bombeiros, Estado do Rio de Janeiroquer tentar salvar o tributo – que já não existe em outros estados – numa nova ação no Supremo Tribunal Federal.
Todo ano, o morador do Rio de Janeiro se depara com a Taxa de Incêndio (o tal Funesbom) e poucos sabem que o Rio de Janeiro é o único estado do Sudeste que cobra tal contribuição. A despesa que, já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e recentemente pelo Tribunal de Justiça do Rio, não é mais paga por centenas de contribuintes que obtiveram vitórias na Justiça e os valores recebidos deles terão de ser restituídos pelo Governo do Estado: todos os cinco últimos anos, retroativos.
O Supremo vem decidindo reiteradamente pela ilegalidade da cobrança da taxa de incêndio. Empresas e cidadãos têm conseguido anular a cobrança na justiça, e pleiteiam devolução de 5 anos. Para piorar, segundo o MP, o Estado do Rio de Janeiro sequer utiliza os recursos da taxa no combate a incêndios.
Qualquer advogado registrado na OAB pode procurar e acessar online os processos que já foram ganhos – eles são públicos – e utilizar os mesmos argumentos num processo novo, em nome de qualquer contribuinte, explicaram alguns especialistas, que creditam a baixa demanda de ações do tipo ao valor baixo das contribuições do tipo para imóveis residenciais.