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Infidelidade patrimonial

Da advogada Luiza Oliver, do escritório Toron Advogados: “Diferentemente do que ocorre em outros países, não há um tipo penal, no Código de Processo Penal brasileiro, que contemple situações de fraude no âmbito interno de empresas.O Projeto de Lei 4.705/2023, que tramita no Congresso, pode ser uma resposta para ocupar esse vácuo legislativo e, enfim, tipificar a ‘infidelidade patrimonial