O nascimento da filha de umo advogado levou a suspensão, por 30 dias, de processos representados por ele na Justiça Federal. Essa foi a decisão da Juíza Federal Madja Moura, da 11ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Subseção de Assu. Ela determinou, com base no Código de Processo Civil, acatar pedido para suspender o processo que tinha como representado o advogado Geilson José Moura de Oliveira. “Tal decisão se ampara no princípio da proteção familiar, com o intuito de garantir uma maior participação da figura paterna nas tarefas de cuidado, notadamente em uma fase tão essencial para a criança recém nascida e a recém mãe”, escreveu a magistrada.

