O envio de livros pelos Correios foi o tema central de uma ação analisada pela Justiça Federal de Limeira (SP) no último dia 5 de dezembro. A autora da ação pediu danos morais e a permissão para que possa enviar os objetos sem haver violação da correspondência ou outras medidas arbitrárias. O pedido foi julgado improcedente e a sentença dá esclarecimentos sobre o procedimento, além de fazer recomendações.

