O STF julgou o Recurso Extraordinário 609517 (Tema
936) e fixou que a inscrição na OAB é obrigatória para advogados públicos – como procuradores, defensores e advogados da União. O caso surgiu após um advogado da União atuar sem registro na seccional de Rondônia, levantando a questão: o concurso público seria suficiente? Por maioria, o Plenário disse não. A tese tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os casos semelhantes em trâmite no Judiciário. Você pode exigir que advogados públicos que atuem em processos contra você comprovem inscrição regular na OAB.

